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Brasil cria novas regras contra ligações abusivas e golpes: veja o que muda no celular

Por Nilson Santos Notícias

Aquelas ligações que chegam várias vezes por dia, ficam em silêncio ou desligam segundos depois podem enfrentar novas barreiras no Brasil. A Medida Provisória nº 1.396/2026 criou regras para autenticar a origem das chamadas, identificar empresas no celular do consumidor e bloquear usuários que façam uso abusivo da rede telefônica.

Uma das mudanças mais importantes é que operadoras deverão conseguir verificar se o número apresentado ao consumidor realmente corresponde à origem da ligação. Conforme a implementação prevista, chamadas empresariais autenticadas deverão ser identificadas com o nome empresarial e o logotipo, se houver, registrados na base prevista pela norma.

Outra frente mira diretamente as chamadas massivas. A MP determina o bloqueio por 15 dias da capacidade de originar chamadas de usuários que, no mesmo dia e no respectivo serviço, ultrapassem um dos limites de volume e tenham pelo menos 85% de chamadas curtas, observadas as exceções previstas.

Mas existe um detalhe importante: embora a medida provisória já esteja em vigor, nem todas as mudanças aparecem imediatamente no celular. Parte das obrigações depende de regulamentação e de prazos de implementação definidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Resumo rápido

  • A Medida Provisória nº 1.396/2026 cria novas regras contra chamadas fraudulentas e abusivas.
  • Operadoras deverão autenticar a origem das ligações.
  • A MP prevê o bloqueio de chamadas não autenticadas, com exceções e implementação definidas pela Anatel.
  • Chamadas empresariais autenticadas deverão exibir nome empresarial e logotipo, se houver, conforme a implementação prevista.
  • Será criada uma base centralizada de números e seus titulares sob supervisão da Anatel.
  • Uso abusivo pode levar ao bloqueio da capacidade de realizar chamadas por 15 dias.
  • O critério combina, no mesmo dia e serviço, mais de 1.000 chamadas por acesso ou mais de 10.000 somando os acessos do mesmo usuário, e pelo menos 85% de chamadas curtas.
  • Chamadas curtas são as não completadas, as destinadas à caixa postal e as completadas com até seis segundos.
  • O artigo 8º prevê exigibilidade em 30 dias, contados da publicação, para determinadas obrigações.
  • Autenticação, identificação empresarial, bloqueio de chamadas não autenticadas e base centralizada dependem da regulamentação da Anatel e dos prazos de implementação. A Agência tem 60 dias da publicação para regulamentar.

O que muda nas ligações recebidas pelo celular?

Uma das mudanças previstas para o consumidor é a ampliação da identificação da origem das chamadas. A MP se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo que utilizem numeração pública.

A norma determina que a operadora onde a ligação começa deverá autenticar a chamada. Caso ela passe pela rede de outras prestadoras, essa autenticação deverá ser preservada até chegar à operadora responsável por entregar a ligação ao destinatário.

Antes de completar a chamada, a prestadora de destino deverá verificar essa autenticação.

O objetivo é dificultar práticas como o spoofing, técnica utilizada para falsificar ou mascarar o número apresentado na tela do celular.

Mudança O que significa para o consumidor
Autenticação da chamada Operadoras deverão verificar a verdadeira origem da ligação
Identificação de empresas Chamadas empresariais autenticadas deverão mostrar nome empresarial e logotipo, se houver, conforme a implementação
Chamadas não autenticadas Deverão ser bloqueadas conforme regulamentação, exceções e prazos de implementação da Anatel
Base centralizada Números e respectivos titulares serão reunidos em uma base supervisionada pela Anatel
Chamadas abusivas Bloqueio da capacidade de originar chamadas por 15 dias nos casos enquadrados, observadas as exceções

Como a identificação da empresa deverá aparecer no celular

Outra mudança importante está na identificação de ligações feitas por pessoas jurídicas.

Quando uma chamada empresarial estiver autenticada, a operadora responsável por entregá-la ao consumidor deverá apresentar o nome empresarial e, quando houver, o logotipo associado à empresa na base de dados prevista pela medida.

Isso pode facilitar a diferenciação entre uma ligação legítima e alguém tentando se passar por um banco, operadora, loja ou outra empresa.

Essa identificação, porém, não significa que qualquer ligação sem logotipo seja automaticamente fraude.

Essa obrigação depende da entrada em vigor da regulamentação da Anatel e dos prazos de implementação que ela estabelecer. A exibição visual também depende da compatibilidade técnica do aparelho e da rede.

Como funciona a autenticação de uma ligação?

A autenticação funciona como uma verificação da identidade técnica do número que está originando a chamada.

Hoje, criminosos podem utilizar técnicas para fazer o celular da vítima exibir um número diferente do número real utilizado para originar a ligação. Essa prática é conhecida como spoofing.

Com a autenticação, a rede passa a carregar uma validação indicando que aquele número realmente corresponde à origem da chamada.

A Anatel já vinha trabalhando com tecnologias de autenticação e identificação antes da nova medida. Entre elas estão padrões como STIR/SHAKEN, usados internacionalmente para verificar a identidade de quem realiza uma ligação.

Isso significa o fim dos golpes por telefone?

Não.

A autenticação pode dificultar um tipo importante de fraude, principalmente quando criminosos falsificam o número de uma empresa para tentar ganhar a confiança da vítima.

Validar o número de origem não garante a honestidade de quem fala nem a veracidade do pedido. A autenticação, portanto, não torna uma chamada 100% segura.

Por isso, mesmo quando uma ligação parece legítima, continuam valendo cuidados básicos: nunca informe senha, código de autenticação ou dados bancários apenas porque alguém ligou dizendo representar uma empresa.

Aquelas ligações que chamam e desligam também entram na mira

A MP também enfrenta o uso abusivo da capacidade de realizar chamadas, incluindo padrões de grande volume com alta proporção de chamadas curtas.

Para que o bloqueio previsto nessa regra seja aplicado, os critérios precisam ocorrer cumulativamente, no mesmo dia e no respectivo serviço.

Critério Limite previsto
Volume de chamadas: uma das alternativas Mais de 1.000 por acesso OU mais de 10.000 somando todos os acessos do mesmo usuário, no mesmo dia e serviço
Condição cumulativa: chamadas curtas Pelo menos 85% do total, no mesmo dia e serviço
Bloqueio 15 dias sem capacidade de originar chamadas

É importante observar o uso da palavra “ou”: o volume pode ultrapassar 1.000 chamadas por um único acesso ou 10.000 considerando todos os acessos designados ao mesmo usuário, no mesmo dia e serviço.

Além do volume, é necessário atingir também o critério de pelo menos 85% de chamadas curtas.

O que é uma chamada curta?

A própria medida define três situações.

  • ligações que não chegaram a ser completadas;
  • ligações direcionadas para a caixa postal;
  • ligações completadas com duração de até seis segundos.

Esse tipo de padrão aparece com frequência em sistemas automatizados que fazem grandes quantidades de chamadas simultaneamente.

Em alguns casos, várias pessoas são chamadas ao mesmo tempo e as demais ligações são abandonadas assim que alguém atende e é conectado a um operador.

Também existem sistemas utilizados para verificar se números estão ativos ou quais usuários costumam atender ligações.

Quem ultrapassar os limites ficará 15 dias sem ligar?

Não basta simplesmente ultrapassar mil ligações.

Para o enquadramento previsto na MP, é necessário combinar o volume definido pela norma com uma proporção de pelo menos 85% de chamadas curtas.

Quando os critérios de uso abusivo forem atendidos, a operadora deverá bloquear por 15 dias a capacidade daquele usuário de originar chamadas.

A Anatel será responsável por regulamentar os procedimentos de apuração, comunicação, bloqueio e revisão.

A Agência também poderá, mediante decisão fundamentada, alterar os parâmetros e estabelecer critérios adicionais, desde que ampliem a proteção ao consumidor.

Existem exceções

Sim.

A regra de uso abusivo não considera como abuso as chamadas feitas, no exercício de suas competências ou atividades, por:

  • órgãos e entidades públicas;
  • prestadores de serviços de saúde;
  • serviços de segurança pública;
  • Defesa Civil.

Isso evita que serviços essenciais sejam bloqueados apenas porque precisam realizar grandes volumes de chamadas em situações legítimas.

Chamadas sem autenticação serão bloqueadas?

A MP determina que as prestadoras deverão bloquear a entrega de chamadas não autenticadas, mas essa obrigação não entra automaticamente em funcionamento para toda ligação neste momento.

A implementação dependerá de regulamentação da Anatel.

A Agência também deverá estabelecer exceções necessárias para preservar comunicações legítimas e de interesse do usuário, incluindo serviços públicos essenciais.

Portanto, ainda não é correto afirmar que toda ligação sem autenticação já será bloqueada imediatamente.

Será criada uma base centralizada de números

A nova norma também institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração sob supervisão da Anatel.

Ela deverá reunir informações sobre os números telefônicos e seus respectivos titulares.

No caso de pessoas jurídicas, a base deverá conter os dados abaixo, ressalvadas as hipóteses de dispensa em razão do volume de chamadas previstas pela Anatel:

  • nome empresarial;
  • CNPJ;
  • logotipo, quando houver.

As operadoras responsáveis pelos números terão a obrigação de fornecer e manter essas informações atualizadas.

A base também deverá ser integrada aos sistemas de autenticação e identificação de chamadas e a ferramentas de consulta destinadas aos usuários. Sua exigibilidade depende da regulamentação e dos prazos de implementação da Anatel.

Meu celular precisa ser compatível?

Para recursos mais avançados de identificação visual, a compatibilidade do aparelho pode fazer diferença.

Na solução de autenticação e identificação já descrita pela Anatel, a exibição exige aparelho compatível com 4G ou 5G, VoLTE ativado, sistema operacional atualizado e rede de voz com suporte à tecnologia. Esses requisitos descrevem a solução existente; não significam que todas as obrigações da MP já estejam implementadas.

Dependendo do aparelho, uma chamada autenticada pode apresentar elementos como identificação do chamador e indicação de que o número foi validado.

Isso não significa que quem possui um celular antigo ficará completamente desprotegido. Parte importante do processo acontece dentro das próprias redes das operadoras.

Quando as novas regras começam a valer?

A Medida Provisória nº 1.396 é datada de 9 de outubro de 2026 e foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2026.

Ela entrou em vigor na data da publicação, mas possui diferentes prazos para suas obrigações.

O artigo 8º, § 1º, prevê exigibilidade no prazo de 30 dias, contado da publicação, para o bloqueio de chamadas e mensagens que usem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel e para as obrigações do artigo 6º, § 1º, quanto ao limite por acesso. Essa previsão não deve ser generalizada para todas as obrigações da MP.

A Anatel, por sua vez, tem prazo de 60 dias, contado da publicação da MP, para editar ou alterar a regulamentação necessária.

Já autenticação das ligações, bloqueio de chamadas não autenticadas, identificação das empresas e funcionamento da base centralizada somente serão exigidos após a entrada em vigor da regulamentação da Anatel e conforme os respectivos prazos de implementação.

Por que isso importa para quem usa celular?

A mudança tenta atacar dois problemas diferentes ao mesmo tempo.

O primeiro são as chamadas abusivas em massa — incluindo aquelas ligações extremamente curtas que chegam repetidamente ao longo do dia.

O segundo é a fraude por telefone, especialmente quando criminosos tentam fazer a vítima acreditar que uma ligação veio de uma empresa legítima.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com base no Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, o Brasil registrou mais de 2,2 milhões de ocorrências de estelionato por chamadas telefônicas em 2025.

A autenticação não elimina o risco de golpe, mas adiciona uma camada técnica para dificultar a falsificação da origem das chamadas.

O que fazer enquanto o sistema não está totalmente implementado?

As novas proteções ainda não substituem os cuidados do próprio usuário.

Se uma pessoa ligar dizendo ser de um banco, loja ou operadora e pedir informações sensíveis, o mais seguro é encerrar a chamada e entrar em contato pelos canais oficiais da empresa.

Nunca informe por telefone:

  • senha bancária;
  • código recebido por SMS;
  • código de autenticação de aplicativo;
  • senha do cartão;
  • código de recuperação de conta;
  • dados que permitam acesso remoto ao celular.

Também vale manter o sistema operacional e os aplicativos atualizados.

O BaratoTech também explicou a nova regra de apps que já vale no Brasil e o que muda no seu Android, uma mudança de segurança voltada à distribuição de aplicativos.

Perguntas frequentes

As ligações indesejadas vão acabar?

Não. As novas regras criam mecanismos para reduzir chamadas abusivas e dificultar fraudes, mas não proíbem todas as ligações comerciais nem eliminam completamente robocalls e golpes.

Empresas vão aparecer identificadas na tela do celular?

Chamadas empresariais autenticadas deverão apresentar o nome empresarial e, quando houver, o logotipo registrado. A implementação ainda depende da regulamentação e dos prazos definidos pela Anatel.

Qualquer número que fizer mais de mil ligações será bloqueado?

Não. É preciso ultrapassar 1.000 chamadas por acesso ou 10.000 considerando todos os acessos designados ao mesmo usuário e atingir pelo menos 85% de chamadas curtas, cumulativamente, no mesmo dia e serviço. A MP também prevê exceções para órgãos e entidades públicas e prestadores de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício de suas competências ou atividades.

Quanto tempo dura o bloqueio?

O bloqueio da capacidade de originar chamadas previsto para uso abusivo dura 15 dias.

O que é uma chamada curta?

A norma considera como chamadas curtas as não completadas, aquelas encaminhadas à caixa postal e as chamadas completadas que tenham duração de até seis segundos.

Uma chamada autenticada é garantia de que não é golpe?

Não. A autenticação ajuda a confirmar a origem técnica da ligação e dificulta falsificações do número, mas não elimina todas as possibilidades de fraude. O consumidor ainda deve desconfiar de pedidos de senhas, códigos e dados financeiros.

Fontes

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